Projeto prevê reserva 5% de moradias sociais para mulheres vítimas de violência doméstica em Feira de Santana

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Projeto prevê reserva 5% de moradias sociais para mulheres vítimas de violência doméstica em Feira de Santana

A vereadora ressaltou a relevância da proposta, pois esse é um passo essencial para romper ciclos de violência. 

Foto: Amaury Jr./ Folha do Estado
A Câmara Municipal de Feira de Santana discutiu, em primeira votação, o projeto de lei da vereadora Lu de Ronny que propõe destinar 5% das unidades de loteamentos sociais e habitações populares do município a mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa, segundo ela, tem o objetivo de oferecer acolhimento e segurança a mulheres em situação de vulnerabilidade que enfrentam dependência financeira, emocional e social de seus agressores.

A vereadora ressaltou a relevância da proposta e disse que o PL visa garantir moradia a essas mulheres, pois esse é um passo essencial para romper ciclos de violência.

"Um projeto de suma importância principalmente para as mulheres que ficam ali na vulnerabilidade, muitas delas dependentes do marido agressor, muitas vezes não têm para onde ir e por estarem em uma dependência financeira, como também emocional acabam ficando debaixo do mesmo teto e sobre a violência de forma reincidente. Esse projeto dispõe sobre 5% das unidades de loteamentos sociais e habitações populares para mulheres vítimas de violência doméstica".

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De acordo com a parlamentar, o texto estabelece critérios rigorosos para comprovação da condição de vítima, exigindo boletim de ocorrência, sentença condenatória e relatório elaborado por assistente social.

"As mulheres precisam comprovar que foram vítimas, com boletim de ocorrência (BO), inclusive. É um projeto sucinto de fácil entendimento e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e redação e o projeto visa a comprovação da condição estabelecida (de vulnerabilidade e violência doméstica), mediante a apresentação do boletim de ocorrência, da competente sentença condenatória da ação penal do processo e também do relatório elaborado pela assistente social. Não é qualquer mulher que vai chegar e dizer que foi vítima de violência e vai ter acessibilidade a casa. Ela tem que estar devidamente comprovada para poder assim haver a disponibilização dessa habitação", diz.

Lu de Ronny diz ainda que a documentação deverá ser entregue no ato da inscrição nos programas de loteamento social ou habitação popular e prevê a perda do benefício em casos de fraude ou de retomada da convivência com o agressor.

"A documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição da mulher vítima da violência doméstica, no programa de loteamento social ou de habitação popular. Caso haja alguma tentativa de burlar ou retomada da relação com o agressor, a mulher perderia o direito a casa. O objetivo do projeto é apoiar as mulheres para que elas saiam dessa situação de dependência financeira, social e psicológica do agressor. Contará com a participação das Secretarias da Mulher, de Desenvolvimento Social", alerta. 

 

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Quarta, 26 Novembro 2025

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