Violência obstétrica pode ser tipificada como crime e resultar em até 15 anos de prisão

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Violência obstétrica pode ser tipificada como crime e resultar em até 15 anos de prisão

Proposta também prevê punição da violência psicológica com sanções que podem resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa 

Foto: Canva imagens

Um Projeto de Lei que altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica, estabelecendo penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão, está em discussão na Câmara dos Deputados.

O PL — de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) — visa punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, parto ou puerpério. Segundo ele, "além de representarem a garantia dos direitos humanos fundamentais para a mulher e para o nascituro, as evidências demonstram os impactos positivos para a saúde materna e neonatal", afirma o deputado.

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Violência obstétrica atualmente
Sem a tipificação no Código Penal, os casos são enquadrados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre em grande parte na esfera cível, por meio de processos indenizatórios, ou na esfera administrativa, via denúncias aos conselhos de classe (CRM/Coren). As condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave em tipos penais já existentes.

Punições previstas
O texto cria tipos penais específicos para quem utilizar manobras, técnicas ou procedimentos que descumpram as normas de saúde estabelecidas:

  • violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante/puérpera.
  • lesão grave: se resultar em risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias, a pena sobe para reclusão de 2 a 6 anos.
  • lesão gravíssima ou aborto: se causar perda de membro/função, deformidade permanente ou aborto, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
  • morte: se resultar em morte (mesmo que o agente não tivesse a intenção de matar, mas assumiu o risco ou foi negligente), a pena é de reclusão de 5 a 15 anos.

A proposta prevê, além da violência física, a punição da violência psicológica. Com isso, causar dano emocional mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderá resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa. 

 

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Sexta, 06 Fevereiro 2026

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