Polícia desarticula desmanche ilegal de veículos com restrição de furto ou roubo em Feira de Santana
Peças de automóveis e 01 veículo furtado foi recuperado. O legítimo proprietário do veiculo já foi localizado e terá o veiculo restituído.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR/DEIC) de Feira de Santana (1ª Cooprin), localizou uma garagem clandestina no bairro Gabriela, em Feira de Santana, na manhã desta terça-feira (9), onde funcionava um desmanche de veículos roubados/furtados.
No local foi identificado um veículo Fiat Strada que havia sido furtado em Salvador, que será restituído ao proprietário.
Durante a ação, os policiais identificaram peças automotivas e outros veículos no interior do imóvel. Nenhum responsável pela garagem se encontrava no local no momento da diligência.
O veículo recuperado foi recolhido ao pátio da DRFR, onde passará por perícia e vistoria técnica para confirmação integral de seus sinais identificadores, e, ao final dos trâmites legais, será restituído ao proprietário.
No local foi identificado um veículo Fiat Strada que havia sido furtado em Salvador, que será restituído ao proprietário.
Durante a ação, os policiais identificaram peças automotivas e outros veículos no interior do imóvel. Nenhum responsável pela garagem se encontrava no local no momento da diligência.
O veículo recuperado foi recolhido ao pátio da DRFR, onde passará por perícia e vistoria técnica para confirmação integral de seus sinais identificadores, e, ao final dos trâmites legais, será restituído ao proprietário.
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As investigações prosseguem com foco em identificar os demais veículos possivelmente desmanchados no local a partir das peças apreendidas (rastreamento de numeração e origem); bem como individualizar os responsáveis pelo imóvel e pelo esquema ilícito.
A prática de receptação (art. 180 do CP), adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do CP) podem render pena de até 14 anos de reclusão, conforme preceitua o Código Penal.
As investigações prosseguem com foco em identificar os demais veículos possivelmente desmanchados no local a partir das peças apreendidas (rastreamento de numeração e origem); bem como individualizar os responsáveis pelo imóvel e pelo esquema ilícito.
A prática de receptação (art. 180 do CP), adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do CP) podem render pena de até 14 anos de reclusão, conforme preceitua o Código Penal.
A DRFR reforça que informações anônimas que auxiliem na identificação dos autores e na localização de outros pontos de desmanche podem ser repassadas pelo Disque Denúncia 181 (SSP/BA), ou diretamente pelo WhatsApp da DRFR de Feira de Santana (75) 3602-3517.
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