Justiça condena Igor Kannário a indenizar policial por danos morais

TV e FamososCarnaval de 2020

Justiça condena Igor Kannário a indenizar policial por danos morais

A decisão foi da juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso

Crédito: TV Bahia

O cantor Igor Kannário foi condenado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar, por danos morais, um subtenente da Polícia Militar da Bahia por xingamentos proferidos enquanto desfilava no Circuito Campo Grande com o seu trio, no Carnaval 2020.

Para a juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso, houve "ato ilícito indenizável na hipótese dos autos, pois presente in casu o nexo causal, sendo a procedência dos pleitos autorais medida que se impõe".

Ivana Fernandes citou um vídeo juntado pelo autor no qual o cantor diz que o subtenente e os seus colegas de farda são "bunda mole" e insufla a população contra eles. "A responsabilidade civil é um dever de reparação por algo que foi realizado e que causou prejuízo a outrem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, agasalha a livre manifestação do pensamento, mas não o excesso na manifestação."

Conforme decisão, Kannário foi condenado a indenizar o subtenente em R$ 5 mil. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Domingo, 28 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/