Ponto e Vírgula 04/12/2025

Ponto e Vírgula 04/12/2025

Sobe - Semmam, por lançar livreto inédito sobre arborização urbana e reforçar a educação ambiental, em Feira de Santana. 

Desce - Ministro Gilmar Mendes, por determinar monocraticamente que somente PGR poderá pedir impeachment de ministros do STF.

R$ 6.600.000,00 

Publicamos, ontem (03), uma nota de esclarecimento da Secretaria de Educação de Feira de Santana. Observem que o esclarecimento é enviesado, porque a nota que ensejou o esclarecimento não tratava da divulgação do concurso como uma nota, tipo propaganda. No que está certo, mesmo porque as divulgações em redes sociais e em outros órgãos informativos mais parecia um incentivo para cooptar inscritos esperando o dia das provas. O que reclamamos foi a falta de publicidade (a legal), porque achei estranho o material publicado no D.O. do município, exclusivamente nele, e apenas informando, no mesmo dia, a dispensa de licitação e a contratação. Mesmo que a nota de esclarecimento passe distante da minha reclamação, no dia anterior, nós publicamos, até para mostrar que a resposta nada tem a ver com o questionamento feito.

Nota da Seduc 

A nota ensina que a contratação observou estritamente a lei federal número 14.133/2021, artigo 75 inciso 5º "que autoriza a dispensa de licitação para contratação de instituições brasileira sem fins lucrativos, com finalidade estatutária voltada a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e atividades correlatas, desde que possuam reputação ética e profissional comprovada, como é o caso da instituição contratada". Sobre entidades sem fins lucrativos, já cantava Chico César, num verso melódico de sua autoria: "Deus me defenda da maldade de gente boa e da bondade de pessoa ruim."

Pressa 

Sobre possuir reputação ética, o IDECAN tem um registro de 600 queixas, nos últimos 6 meses e de 2022 até 03/12/2025, mais de 2 mil e 700 reclamações (dados da plataforma Reclame AQUI, site especializado em tratativas de concursos públicos). O site Metro1 já deu nota de que o IDECAN foi denunciado em, pelo menos, 4 Estados por suspeita de irregularidades e o MPF já instaurou inquérito cíveis. Talvez, a pressa impossibilitou que o contratante não tivesse tempo de observar o histórico do instituto. Mas, ainda dá tempo. Se for possível, cancelar a dispensa

Fechando a conversa

Mas, para ajudar, eu chamo a atenção que tirando os 6 milhões e seiscentos mil reais pode não atingir a meta de despesas de 25% na educação e, nesse caso, o Tribunal de Contas pode rejeitar as contas do município. Na página 3 desta edição, peço que observem o nosso esclarecimento sobre o IDECAN, instituto contratado sob o argumento desse, possuir reputação ética e profissional comprovada, respeitando o texto constitucional. Só para observarmos, durante a vida, que nem tudo que é legal, é moral.

Tem experiência 

O governador Jerônimo Rodrigues (PT), encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD), para ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto. Otto Filho foi reeleito deputado federal em 2022, sendo o mais votado da Bahia, com 200.909 votos. Segundo o governador, a trajetória política e administrativa do parlamentar "o credencia a desempenhar a nobre função de conselheiro".

Violou a constituição 

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu trechos da Lei do Impeachment, referentes ao afastamento cautelar de ministros do STF, provocou forte reação entre deputados da oposição. Para eles, a medida concentra poder, esvazia o papel constitucional do Senado e cria um cenário de "autoproteção institucional". Ao invés de proteger a constituição, o ministro acaba por alterá-la em decisão monocrática e desrespeita a sociedade brasileira.

Alteração 

O contrato do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Feira de Santana - Portal do Sertão deverá ter sua alteração ratificada, conforme Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão, de quarta-feira (3), na Câmara. A proposta é de autoria do Poder Executivo. A alteração dispõe sobre a criação de um cargo de controlador interno na sede do Consórcio, com carga horária de 30 horas e salário base de R$ 3.143,10; a incrementação de um cargo de enfermeiro com atuação de 40 horas e salário base de R$ 3.137,85; de dois de técnicos de enfermagem, com desempenho para 40 horas semanais e salário base de R$ 1.954,03 e um cargo de assistente administrativo, para 40 horas semanais e salário base de R$ 1.661,60.

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Quinta, 04 Dezembro 2025

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