Governo define regra para reavaliação de BPC de pessoa com deficiência
Norma também detalha os critérios de dispensa de reavaliação
Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (7).
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.
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O objetivo da verificação periódica é garantir que o benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito.
Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por mês).
O objetivo da verificação periódica é garantir que o benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito.
Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por mês).
De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.
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