Regra para remoção de conteúdo das redes entra em vigor em setembro
A medida ainda está sujeita a recursos e depende da publicação do acórdão para definir o prazo de adaptação das plataformas
O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar os critérios de responsabilização das redes sociais por publicações de usuários. A nova regra, que entra em vigor até setembro, estabelece quando será necessária decisão judicial, quando basta notificação privada e em quais casos as plataformas devem agir por conta própria para remover conteúdos.
A medida ainda está sujeita a recursos e depende da publicação do acórdão para definir o prazo de adaptação das plataformas. Também não foi determinado qual órgão será responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações, embora sugestões tenham sido apresentadas durante o julgamento.
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Com repercussão geral, a decisão altera a aplicação do Marco Civil da Internet ao tornar a ordem judicial exceção. Agora, notificações privadas passam a ser suficientes para remoção de conteúdos ilícitos, inclusive em casos de crimes cometidos por perfis falsos.
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