STF tranca ação contra ex-dirigente do COB

EsportesJustiça e Esporte

STF tranca ação contra ex-dirigente do COB

Gilmar Mendes reforça limites penais sobre entidades esportivas privadas

📷 Reprodução: X - BrasilPost13

O Supremo Tribunal Federal encerrou a ação penal contra Leonardo Gryner, ex-diretor de operações e marketing do Comitê Olímpico Brasileiro, investigado na Operação Unfair Play 2. A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, acolheu habeas corpus e determinou o trancamento do processo por ausência de justa causa, ao entender que não havia base legal para equiparar dirigentes do COB a funcionários públicos.

O ponto central da análise foi jurídico e conceitual. Para o relator, o Comitê Olímpico Brasileiro é uma entidade de direito privado, integrada ao sistema esportivo privado, conforme a Lei Geral do Esporte. A tentativa de enquadrar seus dirigentes em crimes funcionais, como corrupção passiva, esbarra no princípio da legalidade penal, que veda interpretações ampliativas em prejuízo do réu.

📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: Faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp

A decisão produz efeitos diretos e indiretos. No caso concreto, Gryner deixa definitivamente o polo passivo da ação, que segue apenas em relação a outros investigados. No plano mais amplo, o entendimento do STF estabelece um precedente relevante para o esporte brasileiro, ao delimitar até onde vai a responsabilidade penal de dirigentes de entidades privadas que dialogam com o poder público.

Há, contudo, um recado que extrapola o processo. O Supremo não absolve condutas nem relativiza a gravidade das denúncias envolvendo a escolha do Rio para os Jogos de 2016. O que faz é reafirmar que o combate a eventuais desvios precisa respeitar os contornos estritos da lei. No esporte, como no Estado de Direito, o fim não pode justificar atalhos jurídicos. 

📱 Acesse o nosso site RadioGeral e TVGeral

📲 Nos acompanhe também nas redes sociais:

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Quarta, 17 Dezembro 2025

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/