STF tranca ação contra ex-dirigente do COB
Gilmar Mendes reforça limites penais sobre entidades esportivas privadas
O Supremo Tribunal Federal encerrou a ação penal contra Leonardo Gryner, ex-diretor de operações e marketing do Comitê Olímpico Brasileiro, investigado na Operação Unfair Play 2. A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, acolheu habeas corpus e determinou o trancamento do processo por ausência de justa causa, ao entender que não havia base legal para equiparar dirigentes do COB a funcionários públicos.
O ponto central da análise foi jurídico e conceitual. Para o relator, o Comitê Olímpico Brasileiro é uma entidade de direito privado, integrada ao sistema esportivo privado, conforme a Lei Geral do Esporte. A tentativa de enquadrar seus dirigentes em crimes funcionais, como corrupção passiva, esbarra no princípio da legalidade penal, que veda interpretações ampliativas em prejuízo do réu.
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A decisão produz efeitos diretos e indiretos. No caso concreto, Gryner deixa definitivamente o polo passivo da ação, que segue apenas em relação a outros investigados. No plano mais amplo, o entendimento do STF estabelece um precedente relevante para o esporte brasileiro, ao delimitar até onde vai a responsabilidade penal de dirigentes de entidades privadas que dialogam com o poder público.
Há, contudo, um recado que extrapola o processo. O Supremo não absolve condutas nem relativiza a gravidade das denúncias envolvendo a escolha do Rio para os Jogos de 2016. O que faz é reafirmar que o combate a eventuais desvios precisa respeitar os contornos estritos da lei. No esporte, como no Estado de Direito, o fim não pode justificar atalhos jurídicos.
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