Detran-BA instaura processos disciplinares por indícios de fraudes em exames e CNHs
Os atos preveem prazo de 60 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período, e designam comissões compostas por servidores técnicos e administrativos.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) publicou uma série de portarias instaurando processos administrativos disciplinares (PAD) para apurar supostas irregularidades relacionadas à adulteração de resultados de provas e emissão fraudulenta de documentos vinculados à habilitação de condutores e à circulação de veículos.
Os atos preveem prazo de 60 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período, e designam comissões compostas por servidores técnicos e administrativos.
Portarias 486 e 488/2025: As duas portarias tem como foco apurar condutas de ex-servidores do órgão apontados por indícios de envolvimento em esquemas de adulteração de resultados de provas, além da emissão irregular de documentos ligados à habilitação e à circulação de veículos.
Os atos preveem prazo de 60 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período, e designam comissões compostas por servidores técnicos e administrativos.
Portarias 486 e 488/2025: As duas portarias tem como foco apurar condutas de ex-servidores do órgão apontados por indícios de envolvimento em esquemas de adulteração de resultados de provas, além da emissão irregular de documentos ligados à habilitação e à circulação de veículos.
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Portarias 489 a 491/2025: As portarias subsequentes (489, 490 e 491/2025) ampliam o escopo das apurações para casos que envolvem supostas alterações de dados em sistemas internos e transferências irregulares de veículos.
Os atos mencionam procedimentos de investigação preliminar e pareceres da Procuradoria Jurídica do órgão, com referências diretas a documentos emitidos entre 2023 e 2025.
Essas portarias também se baseiam nos artigos 175, 176 e 192 da Lei nº 6.677/1994, que preveem sanções para irregularidades funcionais.
Portarias 489 a 491/2025: As portarias subsequentes (489, 490 e 491/2025) ampliam o escopo das apurações para casos que envolvem supostas alterações de dados em sistemas internos e transferências irregulares de veículos.
Os atos mencionam procedimentos de investigação preliminar e pareceres da Procuradoria Jurídica do órgão, com referências diretas a documentos emitidos entre 2023 e 2025.
Essas portarias também se baseiam nos artigos 175, 176 e 192 da Lei nº 6.677/1994, que preveem sanções para irregularidades funcionais.
Em todos os casos, o Detran destaca a possibilidade de prorrogação do prazo de apuração por igual período "em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos".
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