Prefeitura de Santo Amaro decreta situação de emergência após estragos causados pelas chuvas
Muitas famílias ficaram desalojadas. Nenhuma morte foi registrada até o momento.
A prefeitura municipal de Santo Amaro, na Região do Recôncavo da Bahia, a 50km de Feira de Santana, decretou situação de emergência, em decorrência dos efeitos de chuvas intensas que incidiram sobre o município, nos últimos dias. O decreto, assinado pelo prefeito Flaviano Bomfim, foi publicado, na manhã deste sábado (3), no Diário Oficial (Veja o decreto na íntegra).
Cerca de 100 famílias ficaram desalojadas. Nenhuma morte foi registrada até o momento. Os principais bairros atingidos foram: Ideal, Bonfim ( Rua das Viúvas), Trapiche de Baixo, Sacramento e Pitinga.
Segundo a prefeitura, as fortes chuvas ocasionaram alagamentos e inundações na área urbana e na zona rural, provocando estragos em diversos bairros, com a destruição de ruas e invasão de água em casas da Zona Urbana e das comunidades.
De acordo com o prefeito Flaviano Bonfim, ao Folha do Estado, o município está atuando de forma integrada com a Defesa Civil, Bombeiro Civil, Secretaria de Serviços Públicos e Ordem Pública, Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação para minimizar os impactos causados pelas enchentes.
"Equipes estão nas ruas desde as primeiras ocorrências, realizando atendimentos, monitorando áreas de risco e prestando apoio às famílias atingidas. As ações seguem em ritmo intensificado e com plantões permanentes. Uma média de cem famílias desabrigadas, em acompanhamento da Defesa Civil e Secretaria de Desenvolvimento Social. As pessoas que necessitarem de suporte ou acolhimento devem se dirigir à Escola Municipal Stella Mutti,localizada na Praça da Purificação, Escola Francisco Pinto, no Ideal e Escola Maria Aleluia, na Pitinga", informou.
Veja parte do decreto publicado pela prefeitura:
Art. 1° - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Município de
Santo Amaro, Estado da Bahia, em virtude do desastre de nível II, classificado
e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria
do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de
2022.
Art. 2.º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos Municipais, para
atuarem sob a organização da Coordenação de Defesa Civil do Município no
âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as
ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.º - Fica autorizada, nos termos da legislação em vigor, a compra e
dispensa de Licitação para aquisição de mantimentos e materiais necessários à
assistência dos atingidos e convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, como objetivo de facilitar as ações de assistência
à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Defesa Civil do
Município, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e da Ordem Pública –
SMSOP e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação–
SMDS.
Art. 4.º - Fica autorizado, em conformidade com o estabelecido nos incisos XI
e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, aos agentes de Defesa Civil e
autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de resposta.
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