Câmara aprova cobrança fracionada por reboque de veículos em blitz do IPVA
O valor do transporte passa a ser dividido proporcionalmente entre os proprietários dos veículos transportados
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na sessão de terça-feira (20), um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador José Carneiro (União Brasil) que estabelece novas regras para a cobrança do transporte de veículos apreendidos em blitzes do IPVA. A proposta visa regulamentar o fracionamento da cobrança, proibindo que ela seja feita de forma individual por veículo transportado nos guinchos.
Segundo o vereador, a prática de cobrar individualmente pelo transporte já vinha sendo questionada e a justiça acatou pedido do fracionamento, através de uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública determinando a cobrança fracionada. Entretanto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tentou reverter a decisão, mas não obteve sucesso.
"Hoje está sendo executado dessa forma fracionada porque o juiz deu liminar, mas com a possibilidade dessa liminar ser derrubada, como tentou o Detran por diversas vezes e não conseguiu, a gente apresentou um Projeto de Lei com o objetivo de garantir, não correr risco dessa liminar cair e voltar a ser cobrado de forma individual", explica.
De acordo com Carneiro, os valores cobrados anteriormente eram considerados desproporcionais, especialmente em relação à distância percorrida pelos guinchos e à quantidade de veículos transportados.
"Essas blitzes do IPVA onde os veículos apreendidos, sejam carros ou motos, eram carregados nos guinchos e cobrados individualmente. As motocicletas pagavam em média R$110, 00 reais enquanto os carros superaram R$270,00 reais. A gente entendia que os valores eram exorbitantes. Às vezes eram levados 10 motos, cada uma com valor individual, totalizando mais de R$3.000,00 em um percurso entre 2 a 3 km. Veículos também que eles sempre levavam mais de 3. Ajuizamos ação na Vara da Fazenda Pública e conseguimos uma liminar, proibindo que essa cobrança individual continuasse. O juiz entendeu que poderia perfeitamente ser fracionado, cobrado o valor aos donos de veículos apreendidos e ser roteado pela quantidade de veículos que estaria sendo transportado pelo guincho", questiona.
O valor do transporte passa a ser dividido proporcionalmente entre os proprietários dos veículos transportados, como havia determinado a liminar judicial que agora é uma PL aprovado em única discussão.
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