Câmara suspende ação penal contra deputado após críticas a ex-presidente do Senado
Decisão final caberá ao Plenário da Casa
Agência Brasil - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) decidiu, por votação simbólica, suspender a tramitação de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Agora, a decisão final será do plenário.
A ação contra o deputado é do senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO), após vídeo publicado no Instagram, em fevereiro de 2023, no qual Gayer faz críticas, com xingamentos, ao senador, ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e ao atual, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de sustação foi feito pelo PL, partido do deputado, com base na Constituição, que define ser competência exclusiva da Câmara dos Deputados deliberar, por iniciativa de partido nela representado, acerca da sustação de ação penal.
A ação contra o deputado é do senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO), após vídeo publicado no Instagram, em fevereiro de 2023, no qual Gayer faz críticas, com xingamentos, ao senador, ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e ao atual, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de sustação foi feito pelo PL, partido do deputado, com base na Constituição, que define ser competência exclusiva da Câmara dos Deputados deliberar, por iniciativa de partido nela representado, acerca da sustação de ação penal.
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O relator na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), argumentou que a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares e que não foram comprovadas as práticas de crimes de injúria, calúnia e difamação.
"As críticas de Gayer foram em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio é a responsabilização ético-disciplinar", defendeu o relator.
O relator na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), argumentou que a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares e que não foram comprovadas as práticas de crimes de injúria, calúnia e difamação.
"As críticas de Gayer foram em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio é a responsabilização ético-disciplinar", defendeu o relator.
A queixa-crime feita por Vanderlan foi recebida pela Primeira Turma do STF, e Gayer virou réu. O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais.
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