Cármen Lúcia mantém obrigação de Mauro Cid comparecer à CPMI do 8 de janeiro

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Cármen Lúcia mantém obrigação de Mauro Cid comparecer à CPMI do 8 de janeiro

Ministra do STF, no entanto, destacou que ele pode ficar em silêncio, se assim optar 

Crédito: Secom/PR

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, é obrigado a comparecer para prestar depoimento à CPMI do 8 de janeiro. No entanto, a ministra assegurou que ele tem o direito de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo.

A convocação de Mauro Cid foi aprovada pelos membros da comissão no dia 13 de junho. Ele foi convocado na qualidade de testemunha, o que implica na obrigação de comparecer e falar a verdade. A data para seu depoimento ainda não foi marcada.

No dia 16 de junho, os advogados de Mauro Cid entraram com um pedido no STF solicitando que ele não seja obrigado a comparecer à CPI. Caso decida comparecer, pediram que ele não seja obrigado a responder a certas perguntas direcionadas.

O presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), argumentou que Mauro Cid comparecerá tanto como investigado, nos casos em que existam acusações contra ele, quanto como testemunha nos demais casos.

Na decisão, a ministra afirmou que o comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não é uma escolha do convocado, mas uma obrigação imposta a todos os cidadãos. Segundo Cármen Lúcia, a lei estabelece que uma testemunha não pode se eximir da obrigação de depor. 

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Quinta, 02 Mai 2024

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