Deltan Dallagnol desiste de recorrer contra cassação e diz que 'justiça não vence' no STF

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Deltan Dallagnol desiste de recorrer contra cassação e diz que 'justiça não vence' no STF

Nas redes sociais, o ex-procurador da República explicou a razão 

Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), afirmou nesta segunda-feira (18) que não recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o seu mandato de deputado federal.

Nas redes sociais, o ex-procurador da República afirmou que a razão de ele não recorrer é que "a justiça não vence no Supremo".

Ao colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, Deltan também disse que "o STF está destruindo a democracia que deveria proteger, com decisões cada vez mais arbitrárias".

"No STF, eu seria julgado pelos mesmos ministros que cassaram meu mandato em um exercício de futurologia e pelos mesmos ministros que mataram a Lava Jato, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que dominam hoje na corte", afirmou.

Deltan foi cassado em maio, em ação decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que afirmava que ele não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). –que fiscaliza os deveres funcionais de todos os procuradores e promotores de Justiça.

Por meio de embargos de declaração, uma espécie de recurso cuja finalidade é esclarecer contradições ou omissões em decisões judiciais, a defesa de Deltan recorreu ao próprio TSE e disse que a corte invadiu o mérito de procedimentos do conselho do Ministério Público.

Seus advogados, Leandro Rosa e Hallexandrey Marx, afirmaram ao TSE que a decisão fez suposições sobre as reclamações disciplinares de Deltan no CNMP.

Para eles, houve "análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou não conduta grave, do que resultaria ou não em pena de demissão, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demissão) seria o único resultado possível em todos os procedimentos".

A defesa argumenta que a decisão é contraditória, "já que fez a afirmação genérica de que não estaria a 'invadir a competência de outros órgãos'".

"Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequência lógica, também poderiam não ser. O CNMP não converteu nada em PAD; e, mesmo assim, o acórdão embargado julgou que eles existiriam, ou poderiam vir a existir um dia", afirma a defesa.

"Mas, concretamente, não ficou esclarecido em quais circunstâncias e com qual respaldo legal."

Os advogados pediam que a decisão fosse suspensa até que o tribunal possa julgar o tema com apresentação de manifestação sobre as questões apontadas pela defesa e que haja reversão da decisão anterior. A corte eleitoral, porém, negou o recurso do ex-procurador. 

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Quinta, 02 Mai 2024

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