Justiça cita vereadores e ex-prefeito de Feira de Santana em ação que contesta aumento salarial

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Justiça cita vereadores e ex-prefeito de Feira de Santana em ação que contesta aumento salarial

A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, e tem como autor Jairo Péricles Ferreira Piloto.  

Foto: Ascom/ Câmara

A Câmara Municipal de Feira de Santana recebeu, nesta quinta-feira (6), a visita de um oficial de Justiça para a entrega de mandados de citação a alguns vereadores do município. A medida faz parte de uma ação judicial que questiona o reajuste salarial aprovado na legislatura passada, considerado abusivo pelo autor do processo. A ação, registrada sob o número 8006702- 85.2025.8.05.0080, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, e tem como autor Jairo Péricles Ferreira Piloto. 

Entre os réus, além do município e da Câmara, estão o ex-prefeito Colbert Martins, vereadores da legislatura anterior e nomes que ainda exercem mandato. A lista inclui: Colbert Martins da Silva Filho, Edvaldo Lima, Marcos Lima, Gerusa Sampaio, Luiz Augusto de Jesus, Silvio Dias, José Carneiro Rocha, Eremita Mota, Valdemir Santos, Luiz Ferreira Dias, Eliziário Ribeiro, Ronaldo Almeida Caribé, Ivamberg Lima, Jurandy Carvalho, José Marques de Messias, Flávio Arruda, Luciane Vieira e Pedro Américo, entre outros. 

O Ministério Público do Estado da Bahia figura como fiscal da lei (custos legis) na ação. Processo A ação pede a devolução de valores recebidos pelos réus em razão de um aumento salarial que considera irregular. O caso é fundamentado em possível dano ao erário e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. 

No despacho inicial, o juiz Nunisvaldo dos Santos indeferiu o pedido de tutela de urgência, que poderia suspender de imediato os efeitos do reajuste ou determinar a devolução provisória de valores. Segundo o magistrado, até o momento não há provas suficientes que justifiquem a medida antecipada. A decisão determina a citação formal dos réus, que terão 20 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.

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O juiz também solicitou que todos os citados apresentem documentos que possam esclarecer os fatos. A causa recorre ao princípio da moralidade administrativa. 

"A regra do inciso II, Art. 21 da Lei Complementar 101/00. Assim, a criação de despesas e o aumento conferido aos agentes políticos, em ano eleitoral e nos 180 dias que antecederam ao final do mandato, foi totalmente contra o que dispõe a legislação vigente, além de ter gerado significativo impacto financeiro à administração que se iniciou. Aliado a isso, tem-se que os próprios editores da lei foram os maiores beneficiados com o aumento (17 vereadores reeleitos, de 21 vagas, na Câmara Municipal de Feira de Santana-BA), o que afronta o princípio da moralidade administrativa".

A ação ressalta que, ademais, a jurisprudência pátria admite o uso da ação popular (adequação da via eleita) para coibir aumentos ilegais concedidos a agentes ou servidores públicos, conforme outrora fundamentado. Consta no documento legal que, após as respostas dos citados, o processo seguirá para análise do Ministério Público.  

 

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