PM endurece regras e proíbe filiação partidária de policiais em todo o estado

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PM endurece regras e proíbe filiação partidária de policiais em todo o estado

 Medidade ocorre depois de o MP-BA identificar 84 militares lotados na região oeste que permaneciam vinculados a partidos políticos

Foto: Rafael Martins/GOVBA

A Polícia Militar da Bahia determinou a desfiliação partidária de policiais da ativa em todo o estado após recomendação do Ministério Público baiano.

A medida, oficializada pelo Comando-Geral da corporação, ocorre depois de o MP-BA identificar 84 militares lotados na região oeste que permaneciam vinculados a partidos políticos, prática considerada incompatível com as normas constitucionais e com o Estatuto dos Policiais Militares.

O caso teve origem em levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que apontou a existência de policiais da ativa filiados a legendas, apesar da vedação legal. O relatório motivou o MPBA a encaminhar recomendação ao Comando de Policiamento da Região Oeste, à Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste e à Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado, solicitando que os militares fossem notificados a se desfiliar em até 15 dias.

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O Ministério Público sustentou que a filiação partidária de policiais em exercício fere princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política. O órgão também orientou os comandos a instaurarem procedimento administrativo disciplinar em caso de descumprimento, além de criarem rotinas de verificação junto à Justiça Eleitoral para evitar novas irregularidades. O documento solicitou ainda o envio, em até 45 dias, de relatório das providências adotadas.

Após receber a recomendação, o Comando-Geral da PM decidiu estender as medidas para todo o estado. A corporação determinou que diretores, comandantes e chefes realizem levantamentos internos para identificar situações semelhantes em outras unidades. Em períodos eleitorais, a PM também passará a monitorar a participação de militares como candidatos, exigindo regularização da situação funcional ao fim do mandato, em caso de eleição, ou no retorno imediato à atividade, quando não houver êxito nas urnas. 

 

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Quinta, 27 Novembro 2025

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