Sem sanção do Executivo, Câmara de Feira promulga lei que obriga rateio de guincho em Blitz
O vereador ressaltou que os serviços de guinchos lucravam valores exorbitantes com as remoções dos veículos durante as fiscalizações.
No entanto, a cobrança fracionada aos condutores também já havia sido determinada pela Vara da Fazenda Pública do município, que concedeu liminar favorável a uma Ação Popular movida pelo advogado Rafael Rocha, o qual questionava a prática de cobrança individual para cada veículo transportado ao pátio do Detran (Departamento de Trânsito).
Autor da nova lei municipal, o vereador José Carneiro (União Brasil), que faz parte da base governista, esclareceu que, enquanto mantivesse o status de liminar, a medida poderia ser derrubada em ações judiciais, movidas por representantes de pátios terceirizados, o que trazia insegurança jurídica e prejuízos à população.
"Felizmente, ela foi aprovada por unanimidade e aqui agradeço a todos os vereadores, recebendo elogios da maioria deles. A lei não é nossa, é para beneficiar o povo. Foi aprovada em maio e promulgada hoje, pois infelizmente não foi sancionada pelo Executivo. Porém, o presidente da Casa, sensibilizado e reconhecendo a sua importância, fez a promulgação, que garante permanentemente o pagamento fracionado. Enquanto era liminar, eles recorriam através de ação judicial, como de fato aconteceu por meio dos representantes de pátios do Detran, por três vezes consecutivas, mas não conseguiram", destacou José Carneiro.
O vereador ressaltou que os serviços de guinchos lucravam valores exorbitantes com as remoções dos veículos durante as fiscalizações.
"A gente via nas blitzes realizadas em Feira que os guinchos removiam na mesma viagem 10 motocicletas, e o valor cobrado era individual. Se a lei estadual garante a cobrança de R$ 100 por cada moto, eles lucravam em apenas uma viagem R$ 1 mil. A mesma coisa aconteciam com os carros. Em cada viagem, o guincho levava cerca de 3 carros, se cada um pagava R$ 300, seriam aí R$ 900 em uma única viagem, muitas vezes, de menos de 1km. Diante disso, o advogado Rafael Rocha entrou com uma ação popular. E essa foi a fonte de inspiração para que nós apresentássemos o Projeto de Lei, na mesma linha de pensamento", observou.
O vereador demonstrou um certo descontentamento com o fato de o Projeto de Lei não sido sancionado pelo Poder Executivo, e salientou que, apesar disso, com a promulgação a legislação terá que ser cumprida e fiscalizada pelos órgãos competentes.
"A lei é para ser cumprida. Os órgãos competentes têm a obrigação de fazer cumprir as leis, a exemplo do Procon e outros órgãos fiscalizados tanto do estado como do município. O usuário proprietário de um veículo que, porventura, tenha sido usurpado pode denunciar ao Procon, ao Ministério Público, que foi lesado. É um direito do prefeito sancionar ou não. Porém, o mais importante é que foi promulgada, e se tem alguém contrário a essa lei no município, que entre no Tribunal de Justiça agora para tentar derrubá-la", disparou.
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