Sindicância vai apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para concurso

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Sindicância vai apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para concurso

O prazo para concluir a apuração é de 30 dias 

Crédito: Mario Neto/ASCOM/CMFS

Uma Sindicância Investigativa será instaurada, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, para apurar possíveis irregularidades em relação à dispensa de licitação na contratação da empresa responsável pelo Concurso Público previsto no edital de número 001/2022. Uma portaria, publicada no Diário Oficial, oficializa a comissão, que tem 30 dias para emitir parecer e encaminhar à Procuradoria Jurídica do Legislativo, que compartilhará o documento com o Ministério Público (MP). A referida dispensa de licitação já é alvo de um procedimento administrativo deste órgão.

A portaria elenca as razões para a instauração da sindicância, sendo uma delas a consideração de que "não houve lançamento de edital possibilitando que outras empresas pudessem participar do processo seletivo de contratação", deixando de cumprir o "princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e artigos 3º e 24, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93".

Outro ponto questionado é que, de acordo com itens do Termo de Referência, é dever da empresa contratada submeter à aprovação da Câmara todos os editais do concurso, antes de sua divulgação, cabendo verificação prévia à Comissão Especial do certame. O documento observa, ainda, a "necessidade de se verificar a destinação do montante auferido com a taxa de inscrição, inclusive seu uso". Por fim, a publicação oficial registra que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo especial.

Estão designados para integrar a Comissão de Sindicância os servidores Marcos Leite Souza, presidente; Daniela Iramaia da Conceição Cruz e Antonio Lopes Neto, membros. Por sua condição investigativa, o trabalho "será célere, ocorrerá em sigilo e não terá natureza acusatória". O prazo para concluir a apuração dos fatos e dar ciência à Administração da Câmara é de 30 dias.
 

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Quinta, 28 Março 2024

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