STF nega pedido de Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão
Por 9 votos a 2, ministros mantêm veto de Alexandre de Moraes; defesa alegava direito à ressocialização
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do ex-deputado Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão. A decisão foi tomada no plenário virtual, encerrado na noite de sexta-feira (30), com placar de nove votos a dois, confirmando o veto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Silveira segue em regime semiaberto, na colônia agrícola de Magé, no Rio de Janeiro.
A defesa argumentou que permitir atividades externas ajudaria no processo de ressocialização, alegando que a atual condição do ex-parlamentar se assemelha ao regime fechado, por não poder trabalhar nem estudar. Os advogados também criticaram o sistema prisional, classificando-o como ineficiente para a reinserção social dos detentos.A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido, destacando que Silveira já havia descumprido condições anteriores.
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Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 pelos crimes de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos Poderes e por coação no curso do processo. A pena incluía prisão, multa de R$ 192,5 mil e inelegibilidade por oito anos.
Na mesma época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto ao ex-deputado, anulando a pena. No entanto, em 2023, o STF considerou o indulto inconstitucional e determinou a prisão imediata.
O voto de Moraes levou em consideração que, no final de 2024, Silveira descumpriu medidas cautelares durante liberdade condicional, como uso de tornozeleira eletrônica e restrição de acesso às redes sociais. Três dias após ser liberado, voltou à prisão.
O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Votaram contra o relator os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça defendeu que, se Silveira poderia estar em livramento condicional, também deveria ter direito ao trabalho e estudo externos.
Fonte: Bahia.ba
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