Tributos e receitas municipais poderão ser quitados com cartões de débito e crédito

PolíticaMedida

Tributos e receitas municipais poderão ser quitados com cartões de débito e crédito

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL), aprovado pela Câmara Municipal. 

Foto: Reprodução

Tributos municipais poderão passar a ser pagos por meio de cartões de débito e crédito, mediante convênio ou contrato com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL), aprovado pela Câmara Municipal.

Com a implantação do novo sistema, os contribuintes poderão quitar seus tributos utilizando cartões de débito ou crédito, sem prejuízo dos descontos concedidos para pagamentos à vista. Também será permitida a divisão do valor em até 12 parcelas, conforme as condições estabelecidas pela operadora do meio de pagamento, ficando a cargo exclusivo do contribuinte o pagamento de juros, encargos ou taxas administrativas decorrentes da operação.

📱 Faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp

Entre os tributos e taxas que poderão ser beneficiados com a nova modalidade de pagamento estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), além de outros impostos municipais.

O PL estabelece ainda que a Administração Municipal deverá regulamentar e disponibilizar o sistema no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei. As despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sexta, 19 Dezembro 2025

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/