PM é vítima de injúria racial por inspetora da PRF durante campeonato no Sesi

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PM é vítima de injúria racial por inspetora da PRF durante campeonato no Sesi

A PRF foi autuada em flagrante e permanece à disposição da Justiça, aguardando a audiência de custódia.  

Foto: Arquivo Pessoal
Na manhã deste domingo (5), o capitão da Polícia Militar Leandro Muniz registrou um Boletim de Ocorrência contra uma inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob a acusação de ter praticado injúria racial. Segundo o PM, mulher teria proferido ofensas racistas contra ele, durante um campeonato de futebol infantil, realizado na praça desportiva do Sesi, no bairro Cruzeiro, em Feira de Santana.

Em depoimento no Complexo de Delegacias, o policial relatou que assistia à partida do campeonato, da qual o filho era participante, com alguns amigos, quando a acusada, que estava na fileira de trás, pediu para que ele se movesse do seu lugar, pois estaria atrapalhando a visão dela. De acordo com o capitão, ele atendeu à solicitação da mulher, porém ela insistiu para que ele saísse por mais duas vezes.

Leandro conta que questionou a atitude da inspetora. Neste momento, a inspetora o xingou e proferiu declarações de cunho racial.

"Eu falei: senhora, tem mais de dez pessoas aqui e a senhora só está falando comigo. Eu não tenho como sentar, porque senão eu não vou assistir ao jogo, está todo mundo em pé. Aí, nesse momento, ela falou que era pra 'eu me [...]' e foi sentar. Eu disse: a senhora deveria se respeitar, como é que a senhora, uma mulher, fala isso comigo? Aí, nesse momento, ela disse: 'Isso só pode ser coisa de preto'".

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De acordo com Leandro, os ânimos se alteraram e ambos discutiram. Neste momento, o filho da acusada proferiu um golpe contra ele e houve uma confusão generalizada.

A vítima informou que acionou a Polícia Militar e todos foram conduzidos ao Complexo de Delegacias do Sobradinho. A PRF foi autuada em flagrante e permanece à disposição da Justiça, aguardando a audiência de custódia. 

Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Desse modo, a injúria racial também consiste em ato de discriminação por raça, cor ou origem que tem como finalidade, a partir de uma ofensa, impor humilhação a alguém. A pena de reclusão varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

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Domingo, 05 Outubro 2025

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