Saiba quais são os direitos em caso de afastamento do trabalho por saúde mental

BrasilGarantido por lei

Saiba quais são os direitos em caso de afastamento do trabalho por saúde mental

O que gera esse direito é a comprovação que o trabalhador não tem condições de exercer a função 

Crédito: Divulgação

Existe uma lista de doenças que causam danos à saúde mental do trabalhador, o que muitas vezes as pessoas não sabem, é que a saúde mental, assim como a saúde física, pode causar afastamento do trabalho e que esse direito pode ser garantido por lei.

O que gera esse direito é a comprovação que o trabalhador não tem condições de exercer sua função, e essa comprovação se dá a partir de um atestado médico, que comprove o CID da patologia referente a saúde mental. Um atestado de até quinze dias, os direitos do trabalhador são garantidos pela empresa, se o atestado ultrapassar os quinze dias, a empresa precisa encaminhar o funcionário para o INSS.

"O colaborador tem direito ao auxílio-doença quando não consegue realizar suas atividades no trabalho devido a uma enfermidade. Para que o afastamento do trabalho por motivos de saúde seja concretizado, é indispensável que o indivíduo obtenha um atestado médico que contenha a recomendação de afastamento. Caso o atestado médico prescreva um período de afastamento superior a 15 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá conduzir o segurado a uma avaliação médica pericial para determinar se o colaborador terá direito ao benefício e por quanto tempo precisará ficar afastado. A perícia realizada pelo INSS tem como objetivo avaliar se as sequelas efetivamente impedem o segurado de desempenhar suas funções específicas", declara a advogada Esdra Rocha, especialista em direito e processo do trabalho.

O empregador pode auxiliar de diversas formas a prevenir a exaustão mental, uma prática bem conhecida é através de momentos de palestras e técnicas de relaxamento para o colaborador. No mês de janeiro, é muito comum, as empresas promoverem esses momentos, pois, é um mês dedicado ao cuidado da saúde mental, através da temática do janeiro branco.

"As empresas desempenham um papel crucial na promoção da saúde mental e na alteração desses preocupantes números, pois representam atualmente o principal agente de transformação na sociedade. Os colaboradores necessitam de conhecimentos em autocuidado, enquanto as lideranças precisam de habilidades para criar ambientes que promovam a segurança psicológica. É importante que a empresa se atente aos limites da jornada de trabalho, à concessão de férias dentro do período concessivo, além de criar meios para que os colaboradores realizem as suas queixas e sugestões de melhoria", continua a advogada.

É indispensável que diante de um diagnóstico de demanda de saúde mental, que afaste o colaborador do trabalho, seja investigado se a doença foi causada ou não pelo ambiente e demanda de trabalho, pois é preciso identificar se o auxílio doença, que é um direito do trabalhador será auxilio doença acidentário ou um auxilio doença previdenciário.

"Se a doença que afetou o colaborador estiver relacionada ao trabalho, o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário. A diferença entre esse benefício e o auxílio-doença previdenciário comum, que é concedido em casos de afastamento por doença de qualquer natureza, é a garantia de estabilidade por 12 meses após a alta médica. Isso significa que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa nesse período. Portanto, o primeiro passo é verificar se a doença tem origem no trabalho, de forma direta ou indireta. Se houver relação, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para garantir o auxílio-doença acidentário. Se a empresa negar o reconhecimento da doença como ocupacional ou tentar burlar os direitos do colaborador de alguma forma, o pedido de reconhecimento pode ser feito por meio judicial", finaliza Esdra Rocha. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Quarta, 01 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/