STF derruba lei que dava porte de arma a agentes socioeducativos

BrasilSaiba mais

STF derruba lei que dava porte de arma a agentes socioeducativos

Plenário seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes

Crédito: SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar uma lei do governo do Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos do estado. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual dessa segunda-feira (5).

Apesar de conceder porte aos agentes, a norma vedava o uso nas dependências das unidades socioeducativas. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a norma viola a competência da União, que tem a prerrogativa de autorizar e fiscalizar a produção de material bélico no país e de legislar sobre o tema.

O colegiado seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, de que cabe à União regulamentar o porte e a posse de armas. Portanto, estados não podem criar leis sobre o assunto. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Quinta, 02 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/