UEFS vai cancelar matrícula de estudantes não vacinados contra Covid-19

EducaçãoMedidas para retomada

UEFS vai cancelar matrícula de estudantes não vacinados contra Covid-19

Instituição segue decisão judicial do Ministro Ricardo Lewandowski

Crédito: Arquivo/FE
O Governo do Estado tomou na quinta-feira (20), importantes decisões que dizem respeito à vacinação na Bahia e à retomada das aulas. De acordo com a nova decisão, apesar de poderem se matricular para o ano letivo de 2022, os alunos da rede estadual de ensino não poderão adentrar nas instituições para assistir às aulas caso não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), a matrícula de alunos sem o comprovante de vacinação será cancelada.

De acordo com o decreto estadual nº 20.907, o Governo da Bahia exige a comprovação do cartão de vacinação contra a COVID para o acesso a prédios públicos, e este inclui escolas da rede estadual de ensino. A Secretaria de Educação do Estado da Bahia informou que não poderá obrigar os pais e responsáveis a vacinar os alunos, mas que estes, sem o comprovante, não terão acesso aos prédios públicos como determina o decreto nº 20.907. Ainda de acordo com a Secretaria - que divulgou os pré-requisitos para as matrículas que se iniciam na próxima segunda-feira - a apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18 anos de idade já era uma exigência obrigatória no ato da matrícula desde 2019.

Com a portaria de Matrícula nº 2043/2021, a apresentação da caderneta de vacinação será solicitada para todos que desejarem se matricular na rede estadual de ensino, mas a falta desta não se tornará um impeditivo para a matrícula. Mesmo assim, nas escolas estaduais, os estudantes, pais e responsáveis serão orientados sobre a necessidade da imunização para acesso às escolas como medida de prevenção à Covid-19.

UEFS

Já a Universidade Estadual de Feira de Santana, por sua vez, segue a decisão judicial do Ministro Ricardo Lewandowski que determina que: "As instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação".

A posição da UEFS é de cancelar as matrículas de alunos que não apresentarem o comprovante vacinal. "O aluno vai fazer a matrícula normalmente, e será exigida além da apresentação da documentação o comprovante da vacinação. E se na etapa de confirmação da matrícula, ele não tiver a vacinação completa, esta será cancelada. O aluno vai poder fazer a matrícula novamente, mas a manutenção vai estar condicionada a apresentação do comprovante", afirmou Evandro Nascimento, reitor da Universidade.

"A Universidade Estadual de Feira de Santana vai estar buscando todas as medidas necessárias para que tenhamos um retorno às atividades presenciais sem que os protocolos de biossegurança e a exigência da vacinação é mais uma dessas medidas para que possamos ter as pessoas frequentando esses espaços da Universidade com a necessária proteção, tendo em vista que o vírus ainda está em circulação, e a vacinação é um fator fundamental para atenuar os efeitos da covid nos indivíduos e na coletividade também", reiterou o reitor. 

 

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Sábado, 27 Abril 2024

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