Técnico de ginástica é condenado a 109 anos de prisão

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Técnico de ginástica é condenado a 109 anos de prisão

Ex-treinador vai recorrer em liberdade  

Crédito: Divulgação

Em julgamento na 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, o ex-técnico de ginástica Fernando de Carvalho Lopes foi considerado culpado na acusação de abusos sexuais a ginastas, caso revelado pelo "Fantástico" em abril de 2018. 

Em decisão publicada na segunda-feira, o ex-técnico foi condenado em primeira instância a 109 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro vítimas. Ainda cabe recurso da decisão, e Fernando vai recorrer em liberdade.

O ex-treinador foi denunciado pelo Ministério Público nos artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas). O processo corre em segredo de justiça para preservar as vítimas.

A vítima 1 do processo tinha apenas 13 anos quando decidiu procurar os pais, em 2016, e compartilhar o incômodo que sentia com uma série de comportamentos, segundo ela, inadequados do treinador como comandante da ginástica no tradicional Clube Mesc. Depois dela, mais sete pessoas procuraram a delegacia de defesa da mulher e do adolescente para depor, entre vítimas e testemunhas, mas o caso ficou parado por praticamente dois anos. Em abril de 2018, uma reportagem do Fantástico mostrou, após quatro meses de investigação, que mais de 40 ginastas revelaram ter sofrido abusos cometidos pelo ex-técnico entre 1999 e 2016, porém apenas quatro são citados na ação como vítimas. Os demais atletas que alegam ter sofrido abuso participam do inquérito policial como testemunhas.

Na esfera da justiça esportiva, Fernando de Carvalho Lopes chegou a ser banido da ginástica pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG). No entanto, o ex-treinador conseguiu uma liminar em junho de 2020 junto à 2ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, onde é a sede da CBG, para suspender a decisão de bani-lo até que o mérito da ação de seu recurso seja julgado pelo TJ-SE. 

 

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Sábado, 27 Abril 2024

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