Bares e restaurantes de Feira de Santana são obrigados a prestar auxílio a mulheres em situação de risco

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Bares e restaurantes de Feira de Santana são obrigados a prestar auxílio a mulheres em situação de risco

 A Lei é de autoria da vereadora Lu de Rony

Crédito: Reprodução

Foi publicada hoje (20), no Diário Oficial de Feira de Santana a lei Nº 4.083 que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A lei vem da Câmara Municipal e tem autoria da Vereadora Lu de Rony.

A lei já passou a valer no dia da publicação, e a partir de então, ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município. Ainda, conforme a propositura, o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte e, ainda, mediante a comunicação à Polícia.

A iniciativa contra importunação sexual foi aprovada na Câmara de Feira no dia 16 de março determina ainda que sejam fixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio em situação de risco, contendo os dizeres: "Violência contra a mulher é crime. Comunique nossos colaboradores quando estiver em situação de risco ou sendo ameaçada".

O auxílio também poderá ser prestado através de outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a vítima e o estabelecimento. Além disso, todos os funcionários deverão ser orientados sobre a norma.

 

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