Deputado propõe indenização automática por interrupções no fornecimento de energia

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Deputado propõe indenização automática por interrupções no fornecimento de energia

De acordo com o PL, o mecanismo de indenização automática será aplicado de maneira proporcional ao tempo de interrupção do serviço. 

Foto: Ascom/ALBA

O deputado Manuel Rocha (UB) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que institui mecanismo de indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Estado da Bahia.
No Art. 2º da proposição, ele considera interrupção no fornecimento de energia elétrica qualquer ocorrência que resulte na falta de eletricidade em uma determinada região ou unidade consumidora, seja por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular de energia.

De acordo com o PL, o mecanismo de indenização automática será aplicado de maneira proporcional ao tempo de interrupção do fornecimento de energia elétrica. O projeto não prevê indenização caso haja interrupção de até 24 horas. Mas se houver interrupção de 24 a 48 horas, haverá indenização equivalente a 10% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado. Se a interrupção for de 48 a 72 horas, a indenização sobe para 30%, e se for acima de 72 horas, vai a 50% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado.

O valor da indenização, segundo o projeto de lei, será calculado com base na média do consumo de energia elétrica do consumidor nos últimos seis meses. Para consumidores com menos de seis meses de histórico de consumo, será utilizada a média do consumo desde o início do fornecimento de energia elétrica. A distribuidora de energia elétrica será responsável por realizar o pagamento da indenização automaticamente na fatura subsequente à interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação por parte do consumidor.

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O PL ainda define que a indenização prevista na Lei não excluirá outras formas de compensação ou indenização a que o consumidor possa ter direito, nos termos da legislação vigente. Também aponta que caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei, podendo aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento pelas distribuidoras de energia elétrica.

Manuel Rocha argumenta que a população Baiana tem enfrentado, de forma frequente, sérios transtornos decorrentes de interrupções no fornecimento de energia elétrica, que vão desde falhas técnicas, eventos climáticos adversos, como chuvas intensas, ventos fortes e raios, e também problemas estruturais nas redes de distribuição. "Municípios do interior e da capital têm sido afetados, comprometendo não apenas a rotina doméstica dos cidadãos, mas também a atividade econômica, os serviços públicos e o abastecimento de água", disse, na justificativa à proposição.

Segundo ele, a falta de energia elétrica por curtos ou longos períodos têm causado prejuízos materiais, com perdas de alimentos, medicamentos, equipamentos e danos aos eletrodomésticos, afetando especialmente as populações mais vulneráveis.

"Em paralelo, observa-se a baixa eficiência das distribuidoras de energia na prevenção dessas falhas e na resposta ágil aos episódios de interrupção, agravando a insatisfação da sociedade com a qualidade do serviço prestado. Dito isso, este Projeto de Lei propõe a criação de um mecanismo de indenização automática, a ser aplicado diretamente na fatura do consumidor, de forma proporcional ao tempo de interrupção do serviço", escreveu o deputado, para quem o projeto visa uma medida de justiça e equilíbrio nas relações entre consumidor e concessionária, garantindo reparação financeira sem necessidade de processos burocráticos ou judiciais".

"A indenização automática também funciona como incentivo às distribuidoras para realizarem investimentos em infraestrutura, manutenção preventiva e inovação tecnológica, elevando a confiabilidade do fornecimento e reduzindo a reincidência de falhas. Ao mesmo tempo, protege os direitos dos usuários e reforça a obrigação das empresas concessionárias de prestar um serviço público essencial de forma contínua e eficiente", acrescentou o legislador.

Ele explicou ainda que a Lei Federal 14.052, de 8 de setembro de 2020, prevê a aplicação de multa às distribuidoras em benefício do consumidor, mas não estipula valores específicos nem estabelece compensação direta e automática. "O presente projeto vem, assim, suplementar a legislação federal, promovendo maior clareza, agilidade e efetividade na reparação de danos ao consumidor baiano", concluiu o deputado. 

 

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Terça, 01 Julho 2025

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