Definidos ordem e tempo da propaganda eleitoral dos partidos na Bahia

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Definidos ordem e tempo da propaganda eleitoral dos partidos na Bahia

Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2022 foi apresentado nesta sexta, 19

Crédito: Divulgação

A ordem e o tempo de exibição da propaganda eleitoral gratuita das coligações partidárias no rádio e na televisão foram definidos em sorteio nesta sexta-feira (19) na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Sobre a disputa ao governo do estado, o primeiro dia de propaganda política será aberto pelo candidato ACM Neto (União Brasil), seguido por Jerônimo Rodrigues (PT), João Roma (PL) e Kleber Rosa (PSOL).

Os programas dos candidatos a governador serão exibidos sempre às segundas, quartas e sextas, num total de 10 minutos. Segundo a distribuição calculada pelo Tribunal, a coligação da candidatura de ACM Neto terá o maior tempo (6'31); depois Jerônimo Rodrigues (5'07); João Roma (1'41) e Kleber Rosa (0'38).

A mesma ordem de exibição acabou sorteada para as coligações envolvendo a corrida eleitoral ao Senado. Assim, ficou: Cacá Leão (PP), Otto Alencar (PSD), Raíssa Soares (PL) e Tâmara Azevedo (PSOL). A coligação que ficou por último no primeiro dia segue para o começo da fila e, desta forma, sucessivamente.

Ainda foi definida a ordem da propaganda eleitoral das coligações em relação a deputados federais e estaduais.

Também foram determinados o formato de entrega do conteúdo das propagandas dos partidos aos veículos de comunicação e outros detalhes técnicos.

O chamado "Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2022" foi apresentado e aprovado em audiência pública coordenada pelo juiz Antônio Mônaco Neto, da 13ª zona eleitoral, com apoio da juíza Junia Araújo Ribeiro Dias, da 12ª zona. O evento contou com a presença de representantes partidários e de emissoras de rádio e TV.

Calendário Eleitoral

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda gratuita em rádio e TV começa no próximo dia 26 de agosto e termina em 29 de setembro.

Na terça-feira, 16, teve início a propaganda eleitoral dos candidatos na internet. Até 1º de outubro também estão autorizados passeatas, carreatas e uso de carros de som. 

 

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