Remoção de veículos apreendidos em blitz deve ser cobrada de forma fracionada, diz vereador
A decisão judicial modifica a prática de cobrança individual, por cada veículo apreendido e transportado por guincho ao pátio
A remoção de veículo apreendido em blitz realizada pelos órgãos de fiscalização, em Feira de Santana, deverá ter cobrança fracionada. A informação é do vereador José Carneiro (União Brasil), que falou sobre o assunto durante discurso na Tribuna da Câmara nesta terça-feira (2). A medida é resultado de uma Ação Popular, movida pelo advogado Rafael Rocha. Esta, segundo o vereador, é uma causa antiga na cidade.
A decisão judicial modifica a prática de cobrança individual, por cada veículo apreendido e transportado por guincho ao pátio do Detran. Agora, quando vários carros (ou motos) são conduzidos juntos, é cobrado o valor correspondente a um veículo apenas e rateado entre todos os seus proprietários.📱 Faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp
De acordo com ele, desde que houve a primeira ação contra esta "cobrança abusiva", donos de pátios e representantes do Detran-BA, por três vezes consecutivas, ingressaram com recurso para derrubar decisões liminares. O vereador comemora que, agora, o juiz negou o pedido para suspender os efeitos da decisão. "Registro aqui a minha alegria em saber que o juiz da Vara da Fazenda Pública mantém a proposta do advogado Rafael Rocha".
José Carneiro lembrou que apresentou na Casa Legislativa um projeto de lei, aprovado por unanimidade, que determina o fracionamento dos valores cobrados pelo transporte do veículo apreendido. No entanto, até a presente data, não foi sancionado, nem promulgado: "Confesso que não entendo o motivo de não ter sido sancionado ao longo dos últimos três meses. Peço (ao presidente da Câmara, Marcos Lima), que coloque para promulgação nesta Casa".
De acordo com ele, desde que houve a primeira ação contra esta "cobrança abusiva", donos de pátios e representantes do Detran-BA, por três vezes consecutivas, ingressaram com recurso para derrubar decisões liminares. O vereador comemora que, agora, o juiz negou o pedido para suspender os efeitos da decisão. "Registro aqui a minha alegria em saber que o juiz da Vara da Fazenda Pública mantém a proposta do advogado Rafael Rocha".
José Carneiro lembrou que apresentou na Casa Legislativa um projeto de lei, aprovado por unanimidade, que determina o fracionamento dos valores cobrados pelo transporte do veículo apreendido. No entanto, até a presente data, não foi sancionado, nem promulgado: "Confesso que não entendo o motivo de não ter sido sancionado ao longo dos últimos três meses. Peço (ao presidente da Câmara, Marcos Lima), que coloque para promulgação nesta Casa".
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