Senado aprova aumento da Licença-paternidade para 20 dias

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Senado aprova aumento da Licença-paternidade para 20 dias

Texto agora vai à sanção presidencial 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei que aumenta de forma gradual a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Apresentado em 2007 pela então senadora Patrícia Saboya (CE), o PL 5.811/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações. Por isso, teve que retornar para análise dos senadores.

A proposta cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para garantir tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade. O projeto vai à sanção presidencial.

O texto assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. 

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De acordo com o PL 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:

. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

O projeto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do Plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.

Licença-paternidade
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

Salário-paternidade
O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.

Discussão
Após a leitura de seu relatório em Plenário, Ana Paula Lobato destacou a importância do projeto e da presença do pai no acompanhamento dos primeiros dias de vida das crianças.

Por sua vez, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que o projeto "faz justiça" e que a aprovação o texto "uniu direita e esquerda, com apoio da sociedade civil".

A aprovação do projeto foi saudada ainda pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).


Fonte: Agência Senado

 

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Quinta, 05 Março 2026

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