Sessão extraordinária debate PL que institui mudanças na Embasa

PolíticaNesta quarta, 23

Sessão extraordinária debate PL que institui mudanças na Embasa

Debate será presencial e virtual a partir das 16 horas 

Crédito: Divulgação
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD), convocou uma sessão extraordinária para esta quarta-feira (23), às 16 horas, no formato misto (presencial e virtual).

Na pauta de debate, estão duas proposições de autoria do governo estadual. O primeiro texto que consta na ordem do dia é o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 143/2021, que altera a Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019 e visa adequar a legislação sanitarista baiana às exigências do novo Marco Legal do Saneamento Básico, criado em julho de 2020. A proposição, de acordo com o governador Rui Costa em mensagem enviada aos parlamentares, reafirma o compromisso do Poder Executivo na prestação eficiente dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. O texto define os Planos Regionais de Saneamento Básico (PRSB) das microrregiões Portal do Sertão, Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal-Jacuípe e Recôncavo.

A matéria tramita no Legislativo desde o final do ano passado e, atualmente, está travando a pauta para eventual apreciação de outras proposições. Em sessão realizada no dia 22 de fevereiro, o relator, deputado Rosemberg Lula Pinto (PT), apresentou parecer pela aprovação, mas um pedido de vista do deputado Carlos Geilson (PSDB), integrante da bancada de oposição, interrompeu a apreciação.

O segundo projeto é o de nº 24.362/2021, que prevê alteração na Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, com o intuito de enquadrar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no novo Marco Legal do Saneamento. Segundo esta proposição, será acrescido, à lei mencionada, o Artigo 15-A, estabelecendo como objeto social da empresa a prestação de serviços de saneamento básico no estado da Bahia e em todo o país, compreendendo as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como seus subprodutos de forma adequada à saúde pública e em quaisquer outras correlatas que guardem relação direta ou indireta com o setor. 

 

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