TJ-BA rejeita habeas corpus para esposa do deputado Binho Galinha

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TJ-BA rejeita habeas corpus para esposa do deputado Binho Galinha

Mayana Cerqueira e João Guilherme foram presos por suspeita de envolvimento com milícia 

Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou mais um habeas corpus impetrado pelo advogado Rafael Rebouças Esperidião em favor de Mayana Cerqueira da Silva, esposa do deputado estadual Binho Galinha (Solidariedade).

Sob prisão domiciliar, a suspeita de envolvimento com uma organização miliciana em Feira de Santana afirma sofrer constrangimento ilegal, por estar privada de contato com seu marido, Binho Galinha, e com seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

Tanto Mayana quanto João Guilherme foram presos no dia 7 de dezembro, durante a operação "El Patrón", da Polícia Federal (PF), que apontou Binho Galinha como líder de uma grande organização criminosa, envolvido com milícia e jogos de azar em Feira de Santana. O deputado, porém, diferente de seus familiares, não sofreu privação de liberdade.

Mayana havia conseguido converter sua prisão em domiciliar, alegando ter uma filha de 9 anos de idade que necessita de seus cuidados. O retorno para casa, entretanto, ocorreu sob a condição de ficar proibida de manter contato com o marido e o filho.

O advogado Rafael Esperidião já havia impetrado um habeas corpus em dezembro, solicitando que Mayana pudesse voltar a manter contato com Binho Galinha e João Guilherme. O pedido, porém, foi rejeitado pela juíza substituta Nartir Dantas Weber, da Vara Criminal de Feira de Santana.

Em recurso ao TJ-BA, em Salvador, Esperidião voltou a alegar constrangimento ilegal na proibição de Mayana manter contato com seu núcleo familiar. Mas o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso, também decidiu rejeitar o pedido.

De acordo com o desembargador, não há qualquer constrangimento ilegal na decisão da Justiça, de impedir o contato entre os acusados, que integrariam a alta cúpula de uma organização criminosa armada.

"Diante da gravidade concreta dos crimes imputados, do risco de reiteração delitiva e da imperiosa necessidade de se interromper as ações da organização criminosa armada, é imprescindível que se mantenha a prisão domiciliar da Paciente e a proibição de que ela mantenha contato com todos os codenunciados, inclusive o seu companheiro e o seu filho - que, juntos com a Acusada, são descritos como os integrantes da alta cúpula da súcia", argumentou o magistrado.

 

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Domingo, 05 Mai 2024

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