TSE nega pedido de cassação da candidatura de Sérgio Moro

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TSE nega pedido de cassação da candidatura de Sérgio Moro

Ex-ministro e juiz da Lava Jato se elegeu senador pelo Paraná 

Crédito: Divulgação

Apesar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná apontar falhas e reprovar a prestação de contas da campanha eleitoral do senador eleito Sergio Moro (União Brasil), em decisão de plenário, nesta quinta-feira (15) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que é válida a candidatura do ex-ministro e senador eleito pelo Paraná Sergio Moro (União Brasil).

O julgamento aconteceu após pedido de cassação da candidatura protocolado pela Federação Brasil da Esperança do Paraná (FE Brasil, composta por PT, PCdoB e PV), alegando que Moro não tinha filiação partidária válida no estado dentro do prazo legal. O mesmo pedido já havia sido negado pelo TRE do Paraná.

Até março, Moro estava filiado ao Podemos do Paraná. Ele deixou o partido e foi para o União Brasil de São Paulo. No entanto, após ter cancelada a transferência de seu domicílio eleitoral, ele decidiu concorrer pelo Paraná.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, afirmou que foram satisfeitas as condições de elegibilidade, por isso, rejeitou o recurso. Os demais ministros concordaram.

Falhas na prestação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná apontou falhas na prestação de contas da campanha eleitoral de Sergio Moro. Para os técnicos, há infração grave nas prestações de contas do ex-juiz. O relatório indica sete tipos de gastos que não teriam sido esclarecidos, além de fazer ressalva a outras três ocorrências.

Foram identificadas, por exemplo, inconsistências na declaração de gastos com adesivos e materiais impressos no valor de R$ 61.770. De acordo com a área técnica do TRE, as notas fiscais emitidas indicam o uso dos produtos publicitários por outros candidatos que, por sua vez, não foram registrados como beneficiários do rateio da verba.

O relatório também questiona R$ 162 mil recebidos em agosto deste ano por meio de doação feita pela direção estadual do União Brasil e por uma pessoa física. A quantia não foi citada no relatório parcial de contas, entregue pelo candidato ainda no mês de setembro.

O relatório também afirma que a campanha do ex-juiz frustrou medidas de controle, transparência e fiscalização ao apresentar uma divergência de cerca de R$ 280 mil entre os gastos com adesivos, produção de programas de rádio e televisão, eventos eleitorais e fundo de caixa. 

 

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