Empresas devem reservar 5% das vagas para jovens no quadro de colaboradores

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Empresas devem reservar 5% das vagas para jovens no quadro de colaboradores

O projeto é de autoria do vereador Zé Curuca, e foi aprovado por unanimidade

Crédito: ASCOM Zé Curuca

A Câmara de Vereadores de Feira de Santana aprovou, por unanimidade, na última terça-feira (1), o projeto de lei 007/22, de autoria do vereador José Marques de Messias, o 'Ze Curuca' (UB), que dispõe quanto à obrigatoriedade das empresas que participarem de licitações no âmbito do município, a apresentarem declaração de cumprimento da Lei Federal 10.097/200, que assegura aos adolescentes do Programa Jovem Aprendiz, acesso amplo, bem como fortalece a exigência legal advinda da Lei, em que as empresas devem reservar o percentual de 5% de jovens em seus quadros de colaboradores.

 

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