Ex-prefeito e mais dois servidores são condenados a devolverem valores por estabilidade econômica ilegal

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Ex-prefeito e mais dois servidores são condenados a devolverem valores por estabilidade econômica ilegal

O magistrado também ordenou que o Município de Feira de Santana promova as alterações necessárias nos prontuários funcionais dos servidores

Foto: Divulgação/ MPBA

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, condenou os servidores Lívia Maria Souza de Oliveira, José Aristóteles Rios Nery e José Raimundo Pereira de Azevedo, a restituírem aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a título de estabilidade econômica.

O site Bahia na Política teve acesso a decisão, publicada em 11 de junho de 2025, que declarou nulos os decretos que concederam o benefício, por considerá-los ilegais, com base em interpretação incompatível da Lei Complementar Municipal nº 01/94. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP), que apontou a concessão irregular do benefício com base em tempo de serviço exercido exclusivamente em cargos comissionados, sem a exigida acumulação com cargos efetivos. 

Após apurações administrativas e sindicâncias, o Município chegou a anular os atos, mas os servidores conseguiram liminares suspendendo a medida. Diante disso, o MP ingressou com a ação civil pública para discutir o mérito da ilegalidade e buscar a devolução dos valores. 

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O valor da causa foi fixado em R$ 300 mil, como estimativa do montante total indevidamente recebido pelos três servidores. A sentença determinou que os réus devolvam as quantias que excederam suas remunerações legais, com base nos decretos individuais nº 264/2011 (Lívia Oliveira), 075/2011 (José Aristóteles) e 872/2012 (José Raimundo), agora declarados nulos. Os valores exatos serão apurados em fase de liquidação, com correção monetária e aplicação de juros. 

O magistrado também ordenou que o Município de Feira de Santana promova as alterações necessárias nos prontuários funcionais dos servidores, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. O juiz rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos réus e reafirmou a legitimidade do Ministério Público na defesa do patrimônio público. A decisão cabe recurso. Fonte: Bahia na Política 

 

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Quinta, 16 Outubro 2025

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