Projeto assegura meia passagem a estudantes; cabe ao Executivo sancionar

Projeto assegura meia passagem a estudantes; cabe ao Executivo sancionar

O Projeto condiciona a concessão da meia passagem ao cadastro prévio anual dos estabelecimentos de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar  
Foto: Foto: Arquivo/Secom

Feira de Santana Notícias 24h - Os estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior residentes em Feira de Santana, ainda que matriculados em outro município, podem passar a ter direito ao abatimento de 50% do valor da tarifa cobrada, no serviço do transporte público coletivo.
Este é o objetivo do Projeto de Lei no 42/2023, aprovado, em segunda e última votação, pela Câmara Municipal. Agora, a proposta aguarda a sanção do Poder Executivo.

Para estabelecer a medida, o Projeto altera o artigo 42 da Lei Nº 2397, de 23 de Janeiro de 2003, que organiza o serviço de transporte coletivo urbano do município. A proposta acrescenta parágrafos com diretrizes para a concessão do benefício. A primeira delas garante que terão direito à meia passagem os estudantes com idade superior a sete anos, cadastrados no Sistema de Meia Passagem Escolar – SMPE, desde que não sejam beneficiários de gratuidades no sistema. Também poderão ser contemplados os alunos de cursos de pós-graduação, desde que estejam matriculados na modalidade presencial ou semipresencial. Ainda, estudantes de unidades de ensino técnico-profissionalizantes públicas e gratuitas, com sede no Município, que exijam frequência diária durante o período letivo.

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O Projeto condiciona a concessão da meia passagem ao cadastro prévio anual dos estabelecimentos de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar e a sua regularização junto ao Ministério da Educação e demais órgãos competentes. Caberá a estes estabelecimentos encaminhar, semestralmente, ao gestor deste Sistema, a relação dos alunos que deixarem de frequentar as aulas por mais de 30 dias, salvo por motivo de doença devidamente comprovada.

O cadastramento ou recadastramento dos estudantes beneficiados pela meia passagem escolar obedecerá às disposições da Lei Municipal nº 2025, de 28/12/2000, e poderá ser realizado durante todo o ano letivo, com exceção do período de recesso escolar.
Quanto à cota mensal de meias passagens, o Projeto estabelece em 120 unidades, limitada ao máximo de quatro utilizações diárias para os alunos de Ensino Fundamental e Médio e 8 oito para os de Ensino Superior.

Para os estudantes matriculados em cursos pré-vestibulares, preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e concursos públicos, a utilização do benefício não excederá duas unidades diárias. Estes deverão apresentar, na solicitação e renovação do benefício, a nota fiscal de pagamento do curso, além do atestado de frequência fornecido pelo estabelecimento de ensino referente ao período do curso.

Por fim, o Projeto prevê que a administração do Sistema de Transporte Municipal divulgue, em locais de ampla visibilidade dos terminais de transbordo, as informações referentes às regras para concessão da meia passagem, bem como os procedimentos necessários para que os estudantes sejam beneficiados.

 

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Terça, 15 Outubro 2024

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